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1052723-02.2025.8.26.0002
Nº Processo: 1052723-02.2025.8.26.0002 | Classe: :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 | Vara: :16ª VARA CÍVEL | Advogado: 47775/CE - Pedro Laercio Lima Gonçalves | Autor(es): Katya Pereira dos Anjos, M.C.S.R., Daniel Lopes de Moraes, Allianz Seguros S, E.S.P.S., Edjana Martins de Oliveira, Felipe da Costa Castellari, Berkley Internacional do Brasil Seguros S.a., Francisca Simone Gomes, Jose Antonio Soares da Silva | Réu(s): Associação Pro Moradia Inovasol, R.S.R., Banco Votorantim S.A., F.S.S., Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros, Ccdi 25 Empreendimento Imobiliário Ltda., Fedex Express Corporation | Advogado(s): 47775, CE, Pedro Laercio Lima Gonçalves, 143085, SP, Wilson Aparecido Salmen, 283065, Leandro Bustamante de Castro, 178171, Fernando da Conceição Gomes Clemente, 242054, Rodrigo Correa Nasario da Silva, 332958, Bruno Aparecido Souza, 391591, Gustavo Bittencourt Granjo Schlecht, 131561, Paulo Henrique Cremoneze Pacheco, 402561, Thaise Franco Pavani, 23255, PE, Antônio de Moraes Dourado Neto, 504802, Camila Aparecida Pires Kennedy Cunha, 401200, Ediberto Teixeira do Carmo | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 20:50