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1010391-02.2025.8.26.0008
Nº Processo: 1010391-02.2025.8.26.0008 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :3ª VARA CÍVEL | Advogado: 45471/PR - Julio Cezar Engel dos Santos | Autor(es): Robledo Linck, Condomínio Edificio Terracota, Maxlog Importação, Exportação Ltda, Márcio Machado Marconcin, L.A.A., CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SABESP | Réu(s): Capital Consig Sociedade de Credito Direto S, Ernesto Antonio Mattos, Embrasil, Empresa Brasileira Distribuidora Ltda, Universidade de Guarulhos | Advogado(s): 45471, PR, Julio Cezar Engel dos Santos, 255061, SP, Antonio Luiz Santana de Sousa, 392125, Paulo Fortunato Pulherini, 194141, MG, Ana Luiza Lima Teixeira Avelar, 402938, Gustavo Jandir Trindade, 188439, Cristiano Zeccheto Saez Ramirez, 306151, Tatiana Albino Souza do Nascimento, 11985, SC, Jorge Andre Ritzmann de Oliveira, 187934, Zélia Regina Caltran, 125799, Nanci Aparecida Eduardo, 143801, Ivo Pereira | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 23:38