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Processo 0102235-76.2006.8.26.0053 Decio FarinaEstado de São PauloFazenda do Estado de São Paulo art. 794art. 730Lei nº 9.494/97
Aguardando Publicação Relação: 0148/2009 Teor do ato: Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Decio Farina e outros movem em face de Fazenda do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução da Obrigação de Fazer, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Cite-se o(a) executado(a) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para que pague R$ 444.363,75 ou, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.494/97, conforme as peças que seguem. Advogados(s): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE (OAB 88218/SP)