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Processo 0019485-56.2002.8.26.0053 artigo 632
Remetido ao DJE Relação: 0058/2010 Teor do ato: I - Fls. 321/322:- Cite-se a Ré nos termos do artigo 632, do Código de Processo Civil, com o prazo de quarenta (40) dias para cumprimento. Para tais fins, providencie o Autor o necessário, no prazo de dez (10) dias. II Fls. 327/328:- esclareça a Ré uma vez que a ação foi julgada procedente. III Fls. 329:- defiro. Expeça-se a certidão conforme requerido. Int. Advogados(s): TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)