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Processo 0138699-65.2007.8.26.0053 artigo 569
Remetido ao DJE Relação: 0063/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão das planilhas e documentos de fls. 257/358, em trinta dias, digam as exeqüentes de foi cumprida a obrigação de fazer e apresentem memória de seu crédito atualizado. 2. O silêncio valerá como concordância tácita, quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)