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Processo 0010747-98.2010.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo art. 219, §5ºart. 20art. 475
Remetido ao DJE Relação: 0439/2010 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelas autoras enumeradas na inicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de condená-la a pagar-lhes a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, conforme a situação funcional de cada uma, apostilando-se os títulos, bem como a pagar, a partir da vigência das leis e respeitada a prescrição qüinqüenal (art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei n. 11.280/06), as parcelas vencidas e vincendas, com correção monetária a contar do vencimento de cada parcela, mais juros moratórios de 6% ao ano, a partir da citação, nos termos supra determinados. A ré arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em dez por cento (10%) sobre o montante total da condenação, atualizado, ex vi do disposto no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para o reexame necessário (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Preparo: R$ 626,52 - Porte e remessa: R$ 50,00. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)