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Remetido ao DJE Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Apensem-se a estes o autos da medida cautelar mencionada na inicial. 2. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ para constar que o autor está representado por sua filha Carla Provenzale Titinger (qualificação a fls. 02). 3. As procurações juntadas às fls. 08 e 68 dos autos da medida cautelar não dão poderes ao patrono do requerente para ajuizar a presente ação declaratória. Portanto, o autor deverá regularizar a representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e da cautelar em apenso. 4. No mesmo prazo, o autor deverá recolher as custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP)