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Remetido ao DJE Relação: 0381/2012 Teor do ato: Vistos. Também nos embargos declaratórios deve ser instalado o contraditório. Sendo assim, concedo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora embargada, o prazo legal para que se manifeste sobre embargos declaratórios interpostos pelos autores. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP)