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Remetido ao DJE Relação: 0404/2012 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o julgamento do recurso pendente (apelação nos autos dos embargos à execução). Prazo: 30 dias. Na negativa ou no silêncio, aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB 246319/SP)