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Remetido ao DJE Relação: 0245/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução propostos por Camponesa Alimentos Ltda. e determino que a execução proposta por New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda. torne a fluir, tal como inicialmente formulada. Condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do débito global corrigido monetariamente. Em razão da litigância de má fé, nos termos do inciso V, do art. 17, do Código de Processo Civil, aplico multa a ser paga pela embargante no valor de 1% do valor da execução.Preparo R$ 328,74 Porte de remessa e retorno R$ 29,50 Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Antonio Carlos de Matos Ruiz Filho (OAB 82688/SP)