PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0833062-29.2006.8.26.0053 artigo 100, § 9º
Remetido ao DJE Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.142/155 - Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, relativo aos autores cujos créditos são considerados de pequeno valor e com relação às custas - reembolso, ressalvada a correção de eventuais erros materiais. Quanto à vreba honorária, nos termos do Assento Regimental 408/2012, intime-se a Fazenda Pública Estadual devedora para que, em até 30 (trinta) dias, informe eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, § 9º da CF, para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de abatimento, conforme previsão do § 10º do mesmo dispositivo constitucional. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Vera Lucia Abujabra Machado (OAB 80646/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)