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Remetido ao DJE Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP)