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Processo 1003861-22.2014.8.26.0281 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confissão. Advertência Nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertidos de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar contestação, pena de, em não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). 2) Manifestem-se as partes, expressamente, na primeira oportunidade, sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de composição, pois, em caso contrário, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio, bem como a adequada utilização da pauta de audiências. 3) Serve a presente, assinada digitalmente, como CARTA de CITAÇÃO, que, com cópia da contrafé, deverá se encaminhada ao réu pela serventia. 4) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)