1003861-22.2014.8.26.0281
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 1003861-22.2014.8.26.0281 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara Cível. A classe informada é Processo principal 1003861-22.2014.8.26.0281. Nesta página estão organizados 52 andamentos, 3 partes e 27 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara Cível
- Classe
- Processo principal 1003861-22.2014.8.26.0281
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 2.156,10
- Foro
- Foro de Itatiba
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL
Agora no processo
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- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anot
Remetido ao DJE Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao
Decisão Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0002505-67.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0002505-67.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Jun
Remetido ao DJE Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se.
Decisão Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WITB.17.70039423-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/08/2017 21:09
Pedido de Extinção Juntada Nº Protocolo: WITB.17.70039423-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/08/2017 21:09
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70015814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70015814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 18:43
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no
Remetido ao DJE Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. 3) Decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), observadas as formalidades legais. 4) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70014922-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/05/2015 16:47
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70014922-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/05/2015 16:47
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. 3) Deco
Decisão Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. 3) Decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), observadas as formalidades legais. 4) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promove, no interesse comum dos propriet
Remetido ao DJE Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promove, no interesse comum dos proprietários dos lotes situados no loteamento residencial denominado "Terras Nobres", o desenvolvimento, manutenção, conservação e segurança. A ré é proprietária de imóvel situado no loteamento (lote "15", quadra "H"), objeto da matrícula nº 050096, do C.R.I. local. Não obstante, não vêm pagando as contribuições associativas. Juntou documentos (fls. 10/55). Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que não é proprietária do bem desde 10/12/2011, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições mensais pleiteadas pela autora, ante o compromisso de compra e venda do imóvel que firmou com Anderson de Oliveira Rodrigues, a quem dever ser imputada a obrigação pelo adimplemento da dívida. Pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito ou pela improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 72/91). Houve réplica. Instada, a ré apresentou cópia do instrumento particular de contrato de compra e venda do imóvel, com alienação fiduciária em garantia (fls. 113/141), dando-se vista à parte contrária. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabível o julgamento no estado, porque dos fatos que restaram incontroversos e da prova documental produzida, possível a formação de convencimento para desfecho da lide. Afasta-se a preliminar arguida. Com efeito, a transmissão da propriedade de bem imóvel, entre vivos, se consolida com o registro do título translativo perante o Registro de Imóveis, segundo inteligência do art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. In casu, conquanto incontroverso o pacto, entre a ré e terceiros, de alienação da unidade autônoma descrita na inicial, certo é que não houve transferência da propriedade, permanecendo, assim, para efeitos jurídicos, a ré como dona do bem e, consequentemente, responsável, em tese, pelo pagamento das contribuições vertidas para ressarcimento de despesas com manutenção e melhorias do loteamento onde situado seu imóvel. De se reconhecer, pois, sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido: "ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" Ação de cobrança. Taxas referentes a lote. Alegação de ter sido, o bem, vendido. Inexistência de comprovação de transferência da propriedade, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Legitimidade passiva do original adquirente. Configuração. Inteligência do art. 1.245 do CC/2002. Preliminar rejeitada Recurso improvido. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Matéria primordialmente de direito. Dilação probatória. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. CONDOMÍNIO. Loteamento fechado. Prestação de serviços, de caráter indivisível, aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação de moradores. Pagamento de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do lote. Obrigatoriedade. Fruição pelo proprietário ou morador dos serviços prestados ou oferecidos. Recurso improvido." (g.n.) "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO. Legitimidade passiva reconhecida. Alienação de imóvel a terceiro. Irrelevância. Na falta de registro o alienante é tido como dono do imóvel (art. 1.245, §1º, do CC). Proprietário beneficiário dos serviços prestados pela associação. Não contribuição que importa enriquecimento sem causa. Princípio prevalecente sobre a liberdade de associação. Recurso provido. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. DESCABIMENTO. Embargante que buscava retificação das custas de preparo, cujo valor foi equivocadamente publicado. Provimento para afastar a multa." (g.n.) No mérito, o pedido é procedente. A responsabilidade pelo adimplemento da obrigação recai sobre a ré, porquanto proprietária da unidade autônoma descrita na inicial, segundo cópia da matrícula do imóvel juntada a fls. 49/50. No mais, incontroversos os fatos alegados na inicial, especialmente a associação da ré ao estatuto da autora, a inadimplência das quotas associativas, bem a exatidão do valor apontado como devido. Assim, deve a condenação ocorrer no quantum pleiteado, acrescentando-se as contribuições vencidas e não pagas no decorrer da demanda, até efetivo pagamento, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil e Súmula nº 7, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação, ressaltando-se que deve ser aqui adotado o entendimento, pela semelhança de situação fática, que tem como base o interesse comum). Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, para CONDENÁ-LA ao pagamento da quantia de R$ 2.156,10, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da confecção do cálculo que instruiu a inicial (fls. 51/52), somando-se a essa quantia as parcelas vencidas e não pagas no decorrer no processo, até efetivo pagamento, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, e Súmula nº 7, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Face à sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e de honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promove, no interesse comum dos proprietários dos lotes situad
Julgada Procedente a Ação Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promove, no interesse comum dos proprietários dos lotes situados no loteamento residencial denominado "Terras Nobres", o desenvolvimento, manutenção, conservação e segurança. A ré é proprietária de imóvel situado no loteamento (lote "15", quadra "H"), objeto da matrícula nº 050096, do C.R.I. local. Não obstante, não vêm pagando as contribuições associativas. Juntou documentos (fls. 10/55). Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que não é proprietária do bem desde 10/12/2011, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições mensais pleiteadas pela autora, ante o compromisso de compra e venda do imóvel que firmou com Anderson de Oliveira Rodrigues, a quem dever ser imputada a obrigação pelo adimplemento da dívida. Pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito ou pela improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 72/91). Houve réplica. Instada, a ré apresentou cópia do instrumento particular de contrato de compra e venda do imóvel, com alienação fiduciária em garantia (fls. 113/141), dando-se vista à parte contrária. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabível o julgamento no estado, porque dos fatos que restaram incontroversos e da prova documental produzida, possível a formação de convencimento para desfecho da lide. Afasta-se a preliminar arguida. Com efeito, a transmissão da propriedade de bem imóvel, entre vivos, se consolida com o registro do título translativo perante o Registro de Imóveis, segundo inteligência do art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. In casu, conquanto incontroverso o pacto, entre a ré e terceiros, de alienação da unidade autônoma descrita na inicial, certo é que não houve transferência da propriedade, permanecendo, assim, para efeitos jurídicos, a ré como dona do bem e, consequentemente, responsável, em tese, pelo pagamento das contribuições vertidas para ressarcimento de despesas com manutenção e melhorias do loteamento onde situado seu imóvel. De se reconhecer, pois, sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido: "ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" Ação de cobrança. Taxas referentes a lote. Alegação de ter sido, o bem, vendido. Inexistência de comprovação de transferência da propriedade, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Legitimidade passiva do original adquirente. Configuração. Inteligência do art. 1.245 do CC/2002. Preliminar rejeitada Recurso improvido. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Matéria primordialmente de direito. Dilação probatória. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. CONDOMÍNIO. Loteamento fechado. Prestação de serviços, de caráter indivisível, aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação de moradores. Pagamento de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do lote. Obrigatoriedade. Fruição pelo proprietário ou morador dos serviços prestados ou oferecidos. Recurso improvido." (g.n.) "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO. Legitimidade passiva reconhecida. Alienação de imóvel a terceiro. Irrelevância. Na falta de registro o alienante é tido como dono do imóvel (art. 1.245, §1º, do CC). Proprietário beneficiário dos serviços prestados pela associação. Não contribuição que importa enriquecimento sem causa. Princípio prevalecente sobre a liberdade de associação. Recurso provido. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. DESCABIMENTO. Embargante que buscava retificação das custas de preparo, cujo valor foi equivocadamente publicado. Provimento para afastar a multa." (g.n.) No mérito, o pedido é procedente. A responsabilidade pelo adimplemento da obrigação recai sobre a ré, porquanto proprietária da unidade autônoma descrita na inicial, segundo cópia da matrícula do imóvel juntada a fls. 49/50. No mais, incontroversos os fatos alegados na inicial, especialmente a associação da ré ao estatuto da autora, a inadimplência das quotas associativas, bem a exatidão do valor apontado como devido. Assim, deve a condenação ocorrer no quantum pleiteado, acrescentando-se as contribuições vencidas e não pagas no decorrer da demanda, até efetivo pagamento, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil e Súmula nº 7, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação, ressaltando-se que deve ser aqui adotado o entendimento, pela semelhança de situação fática, que tem como base o interesse comum). Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, para CONDENÁ-LA ao pagamento da quantia de R$ 2.156,10, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da confecção do cálculo que instruiu a inicial (fls. 51/52), somando-se a essa quantia as parcelas vencidas e não pagas no decorrer no processo, até efetivo pagamento, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, e Súmula nº 7, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Face à sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e de honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70006364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2015 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70006364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2015 14:16
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0030/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor sobre fls. 113/141. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0030/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor sobre fls. 113/141. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
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Percival Nogueira (27893)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaTrês Lagos Empreendimentos Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serve…
Decisão Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que…
Decisão Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações…
Início da Execução Juntado 0002505-67.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0002505-67.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinc…
Remetido ao DJE Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se. Ad…
Decisão Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em …
Decisão Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão.II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.III) Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70015814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70015814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 18:43
Certidão de Publicação Expedida Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porq…
Remetido ao DJE Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte co…
Decisão Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regul…
Decisão Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 154/165), porque tempestivo e preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face…
Remetido ao DJE Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promo…
Julgada Procedente a Ação Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREEN…
Julgada Procedente a Ação Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação em face de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando o pagamento de R$ 2.156,10. Alegou que promove, no interesse comum…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70006364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2015 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70006364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2015 14:16
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0030/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor sobre fls. 113/141. Advogados(s): Joao Carlos …
Remetido ao DJE Relação: 0030/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor sobre fls. 113/141. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70005533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2015 18:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70005533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2015 18:05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Para apreciar a preliminar, junte a ré, em dez dias, compromisso de com…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Para apreciar a preliminar, junte a ré, em dez dias, compromisso de compra e venda ou matrícula do imóvel em questão. Após, vista à parte contrária e conclusos. Int…
Decisão Vistos. Para apreciar a preliminar, junte a ré, em dez dias, compromisso de compra e venda ou matrícula do imóvel em qu…
Decisão Vistos. Para apreciar a preliminar, junte a ré, em dez dias, compromisso de compra e venda ou matrícula do imóvel em questão. Após, vista à parte contrária e conclusos. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70002445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2015 10:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.15.70002445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2015 10:50
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0008/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 (dez)…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dia…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertênc…
Remetido ao DJE Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confi…
Decisão Vistos. 1) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para, quere…
Decisão Vistos. 1) CITE-SE o réu, por carta registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confissão. Advertência Nos termos do artigo 2…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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