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Remetido ao DJE Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiro, manifeste-se o ente público - FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, acerca do requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, acerca da extinção da execução em relação a executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo instituto da compensação. 2. Prazo: 05 dias, interpretado o silêncio como concordância expressa ao pedido. Int. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)