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Remetido ao DJE Relação: 0249/2015 Teor do ato: Consoante extratos seguintes, o bloqueio online restou parcialmente frutífero. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, lavre-se o respectivo termo, e intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP)