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Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: Controle 1703/2002 Vistos (fls. 1550 e 1658/1661). As partes não chegaram a acordo acerca da verba honorária e dos critérios de correção monetária e juros. Tais questões deverão ser objeto de apreciação nas respectivas execuções e em eventuais embargos às execuções, tal como já vem ocorrendo. No mais, aguarde-se o deslinde das execuções e, após, nada mais sendo requerido, remetam-se estes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Alessandro Gustavo Faria (OAB 268200/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)