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Remetido ao DJE Relação: 0362/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1224/1225; 1245/1246: 1) Não há como ser parte da execução quem não o foi na fase de conhecimento. A Autarquia, descentralização dos serviços da Administração Direta deve, no contexto apresentado, ser então intimada ao cumprimento da obrigação que originalmente recaia sobre o Município e passou a ser responsabilidade dela. Intime-se o IPREM para cumprimento da obrigação de fazer em relação à autora Antonia Maria de Moraes Andriolli Zorzetto. 2) Sem prejuízo, intime-se o Município de São Paulo para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer em relação aos autores Aparecida do carmo Schinzaritan, Aparecida de Lourdes Alves Prado, Antonia Ferreira Lopes da Silva e Angelina de Oliveira Carvalho no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 até o teto de R$ 12.000,00. Se não houver o cumprimento no limite fixado , sem prejuízo da cobrança da multa, voltem os autos para a determinação de outras medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)