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Remetido ao DJE Relação: 0523/2015 Teor do ato: VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Os documentos trazidos com a petição inicial, em especial aqueles reproduzidos a fls. 15/16, sugerem que as multas ora inquinadas foram aplicadas pelo Município de São Paulo. Eventual procedência da pretensão da autora, então, repercutirá na esfera jurídica deste ente federativo. Emende-se, pois, a inicial, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, para dele fazer constar o Município de São Paulo. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos para extinção ou apreciação do pedido de liminar. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)