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Processo 0027429-60.2012.8.26.0053 art. 1022 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0156/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro os embargos de declaração, pois a questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.Na verdade, não concordando com os critérios de atualização monetária, deve a embargante interpor recurso de apelação. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP)