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Processo 1045194-22.2015.8.26.0053 artigo 487artigo 85, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0416/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, §4º do Código de Processo Civil, ficando a cobrança de tais verbas suspensa em razão de serem os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Luciene Telles (OAB 204820/SP)