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Processo 1029135-21.2016.8.26.0506 o fará prosseguir o feito com os cinco primeiros autores indicados na exordial.Após
Remetido ao DJE Relação: 0428/2016 Teor do ato: Tendo em vista que o número elevado de litigantes poderá comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a defesa do réu, uma vez que a pretensão envolve revisão de vencimentos, com fundamento nos artigos 113, parágrafo 1º, e 139, inciso II, ambos do NCPC, concedo quinze dias de prazo para que a inicial seja emendada, no sentido de limitar em até cinco o número de autores da ação.Caso não sejam indicadas as partes, este juízo fará prosseguir o feito com os cinco primeiros autores indicados na exordial.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP)