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Remetido ao DJE Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$656.083,51, decorrente de contratos bancários. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$706.604,00, como quirografário.Não houve impugnação da recuperanda.Manifestaram-se sobre o valor apontado, o habilitante e Ministério Público.É o relatório. Decido.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópias dos documentos que o fundamentam, os quais atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido do autor, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$706.604,00. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$706.604,00, como quirografário.Custas na forma da lei.P.R.I.C. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP)