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Remetido ao DJE Relação: 0973/2016 Teor do ato: Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)