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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 Área Confecções Ltda - MeNew Progress Factoring de Fomento Mercantil LtdaSilvio Rolin Vara CívelForo Central Cívelart.257LEI 11.419/2006 17/02/2011
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil LtdaRequerido:Área Confecções Ltda - Me e outroEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0175352-80.2011.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ÁREA CONFECÇÕES LTDA-ME, CNPJ 71.764.336/0001-79, na pessoa de seu representante legal; SILVIO ROLIN, CPF Nº 049.098.338-38, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda, visando o recebimento da quantia de R$ 4.006,84 (agosto/2011), representado pela Nota Promissória nº 1075/15, emitida e não paga, decorrente do aditivo de fomento mercantil, firmado entre as partes em 17/02/2011. Estando os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 03 dias, paguem o débito atualizado, quando então, a verba honorária que foi fixada em 20% do débito será reduzida pela metade ou em 15 dias ofereçam embargos ou reconheçam o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supra no silencio, será nomeado curador especial (art.257, inc. IV do NCPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA