Silvio Rolin
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Silvio Rolin em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, documento, relacao, protocolo, bloqueio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
0175352-80.2011.8.26.0100- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664
Remetido ao DJE Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e R…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42231583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42231583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:01
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios …
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agrav…
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloquea…
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em te…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumen…
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realiz…
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de i…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41741424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41741424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595
Remetido ao DJE Relação: 0726/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos a…
Remetido ao DJE Relação: 0726/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41551984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41551984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advog…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 1…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código d…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40821927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40821927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Pro…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valor…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio …
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência d…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40438013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40438013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463
Remetido ao DJE Relação: 0148/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passa…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na form…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar ú…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Fic…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 785/787
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 785/787
Remetido ao DJE Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da…
Remetido ao DJE Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que …
Remetido ao DJE Rel. 495 - 28/11/19
Remetido ao DJE Rel. 495 - 28/11/19
Petição Juntada 00019417-3
Petição Juntada 00019417-3
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 291: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada Silvio Rolin até o limite do débito exequendo (R$ 13.169,53 - fl. 278). Proceda-se v…
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 291: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada Silvio Rolin até o limite do débito exequendo (R$ 13.169,53 - fl. 278). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas …
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Frei…
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
Remetido ao DJE rel 288 - 30/07/19
Remetido ao DJE rel 288 - 30/07/19
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCIV19000145272
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCIV19000145272
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 733 a 738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 733 a 738
Remetido ao DJE Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressame…
Remetido ao DJE Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressamente em nome de qual executado pretende a me…
Proferido Despacho Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressamente em nome de qual executado…
Proferido Despacho Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressamente em nome de qual executado pretende a medida requerida. Prazo: 15 (qu…
Remetido ao DJE Rel. 225 - 12/06/2019
Remetido ao DJE Rel. 225 - 12/06/2019
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FOCO19000125857
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FOCO19000125857
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 679 a 686
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 679 a 686
Proferido Despacho Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, t…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguiment…
Remetido ao DJE Rel. 171 - 08/05/2019
Remetido ao DJE Rel. 171 - 08/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se …
Remetido ao DJE Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FOCO19000087716
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FOCO19000087716
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FTAT19000067592
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FTAT19000067592
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994
Remetido ao DJE Rel. 102 - 19/03/2019
Remetido ao DJE Rel. 102 - 19/03/2019
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 247/248 e 254: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.584,09 - fl. 255). Proceda-se …
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 247/248 e 254: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.584,09 - fl. 255). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Frei…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma ve…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que o(s) veículo(s) constante(s) em nome …
Petição Juntada 00040072-3
Petição Juntada 00040072-3
Certidão de Publicação Expedida Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 586 a 595
Certidão de Publicação Expedida Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 586 a 595
Remetido ao DJE Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem c…
Remetido ao DJE Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos t…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso I…
Remetido ao DJE Rel. 405 - 08/11/2018
Remetido ao DJE Rel. 405 - 08/11/2018
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRBT18000154190
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRBT18000154190
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 772 a 777
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 772 a 777
Proferido Despacho Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a parte executada não foi intima…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a parte executada não foi intimada para se manifestar sobre tais valores, c…
Remetido ao DJE Rel. 347 - 01/10/2018
Remetido ao DJE Rel. 347 - 01/10/2018
Remetido ao DJE Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a p…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a parte executada não foi intimada para se man…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FOCO18000232581
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FOCO18000232581
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 674 a 683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 674 a 683
Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Recolha o(a) autor(a) as custas para a disponibilização do Edital de Intimação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Recolha o(a) autor(a) as custas para a disponibilização do Edital de Intimação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160…
Edital de Citação Expedido EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:New Progress Factoring de F…
Edital de Citação Expedido EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda Requerido:Área Confec…
Remetido ao DJE Rel. 236 - 18/07/2018
Remetido ao DJE Rel. 236 - 18/07/2018
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18012943292
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18012943292
Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 581 a 585
Certidão de Publicação Expedida Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 581 a 585
Decisão Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a au…
Decisão Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias.Dispenso …
Remetido ao DJE Rel. 120 - 18/04/2018
Remetido ao DJE Rel. 120 - 18/04/2018
Remetido ao DJE Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com…
Remetido ao DJE Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autor…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 722 a 727
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 722 a 727
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complem…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994).Por outro lado, defiro o …
Remetido ao DJE Rel. 30 - 07/02/2018
Remetido ao DJE Rel. 30 - 07/02/2018
Remetido ao DJE Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da L…
Remetido ao DJE Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994).Por outro lado,…
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:New Progress Factoring de Foment…
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil LtdaRequerido:Área Confecções L…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Ed. 2304 Página: 631 à 638
Certidão de Publicação Expedida Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Ed. 2304 Página: 631 à 638
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de …
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentativas…
Decisão Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentati…
Decisão Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentativas de localização da ré em todos os endere…
Remetido ao DJE Ag. publicação - 06/03/2017
Remetido ao DJE Ag. publicação - 06/03/2017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Ed. 2243 Página: 671 a 681
Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Ed. 2243 Página: 671 a 681
Remetido ao DJE Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo…
Remetido ao DJE Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: Ed. 2199 Página: 885 à 894
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: Ed. 2199 Página: 885 à 894
Remetido ao DJE Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebast…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebastião - CEP 08738-030 - Mogi das Cruzes/SP.Ag…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebastião - CEP …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebastião - CEP 08738-030 - Mogi das Cruzes/SP.Aguarde-se p…
Remetido ao DJE Ag. publicação - 29/08/2016
Remetido ao DJE Ag. publicação - 29/08/2016
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: Ed. 2162 Página: 562 à 572
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: Ed. 2162 Página: 562 à 572
Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prossegui…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente o…
Remetido ao DJE REL .237
Remetido ao DJE REL .237
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No s…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente…
Remetido ao DJE Ag. publicação - 06/07/2016
Remetido ao DJE Ag. publicação - 06/07/2016
Protocolizada Petição Ag Junt Tit 10/05
Protocolizada Petição Ag Junt Tit 10/05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Ed. 2104 Página: 693 à 706
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Ed. 2104 Página: 693 à 706
Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, impleme
Remetido ao DJE Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementa
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42231583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42231583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada
Remetido ao DJE Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de inst
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do p
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41741424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41741424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese f
Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0726/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observ
Remetido ao DJE Relação: 0726/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41551984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41551984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (
Remetido ao DJE Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: conside
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerido/executado. Nada mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerido/executado. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330:
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40821927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40821927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código d
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por
Remetido ao DJE Relação: 0320/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civ
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistem
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Proc
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40438013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40438013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0175352-80.2011.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.