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Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Deverá a quem de direito apresentar as planilhas Analíticas dos contratos: contrato nº 659.000.969 (BB Giro Flex); contrato nº 34.709.238 (cartão BNDS); contrato nº 659.001.630; contrato nº 659.001.430; contrato nº 659.001.633 (contrato de Antecipação); contrato nº 6.784.219 (contrato de Desconto de Cheques); ainda a apresentação do contrato nº 659.001.632 (BB Giro Rápido). Às fls. 1573/1590 o requerido juntou aos autos apenas a Planilha Analítica dos contratos nº 659.000.969 (BB Giro Flex) e nº 659.001.632 (BB Giro Rápido). Entretanto tais documentos não satisfazem o que foi solicitado. Solicita então a juntada dos seguintes documentos: Apresentação da cédula do Contrato nº 639.000.969 (BB Giro Flex); apresentação da cédula do contrato nº 659.001.632 (BB giro Rápido); planilha analítica do contrato nº 34.709.238 (cartão BNDS); Planilha analítica do contrato nº 659.001.630; Planilha analítica do contrato nº 659.001.430; Planilha analítica do Contrato nº 659.001.633 (contrato de Antecipaçãp); Planilha analítica do contrato nº 6.784.219 (contrato de Desconto de Cheques)., conforme pedido de fls. 1597/1598. Advogados(s): Sergio Shiroma Lancarotte , Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)