0012293-32.2012.8.26.0438
Tribunal de Justiça - SP · 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 0012293-32.2012.8.26.0438 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 19/06/2018. Nesta página estão organizados 191 andamentos, 5 partes e 106 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Bancários.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 19/06/2018
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.114,15
- Foro
- Foro de Penápolis
- Magistrado(a) / relator(a)
- VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente RECALL ETIQUETAS RECALL ETIQUETAS 9001972215694, 9001972215695, 9001972215696, 9001972215697, 9001972215698, 9001972215699, 9001972215700, 9001972215701, 90019722157052, 9001972215703, 9001972215704 E 9001972215705 (12 VOLUMES)
Arquivado Definitivamente RECALL ETIQUETAS RECALL ETIQUETAS 9001972215694, 9001972215695, 9001972215696, 9001972215697, 9001972215698, 9001972215699, 9001972215700, 9001972215701, 90019722157052, 9001972215703, 9001972215704 E 9001972215705 (12 VOLUMES)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado II - Sala 44 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado II - Sala 44 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2725/2727
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2725/2727
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credo
Remetido ao DJE Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credor requerer o cumprimento de sentença de forma digital. Ademais, deverá instruí-lo com os documentos indispensáveis à aferição do valor exato do débito, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (art.524 CPC). Nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e independentemente de nova intimação da parte. Intime-se. Advogados(s): Vagner Gava Ferreira (OAB 282263/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credor requerer o cumprimento de s
Proferido Despacho Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credor requerer o cumprimento de sentença de forma digital. Ademais, deverá instruí-lo com os documentos indispensáveis à aferição do valor exato do débito, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (art.524 CPC). Nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e independentemente de nova intimação da parte. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Registro: 2019.0000051395 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0012293-32.2012.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que é apelante BANCO DO BRASIL S/A, são apelados FREITAS E MARTINS
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Registro: 2019.0000051395 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0012293-32.2012.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que é apelante BANCO DO BRASIL S/A, são apelados FREITAS E MARTINS BOUTIQUE LTDA - ME, DALVA MARTINS DE FREITAS e JOSE ROBERTO DE FREITAS. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Apelação nº 0012293-32.2012.8.26.0438 - Penápolis - Voto nº 18199 - MP 2 Voto nº 18199 Apelação nº 0012293-32.2012.8.26.0438 Apelante: Banco do Brasil S.A. Apelados: Freitas e Martins Boutique Ltda - ME. e outros Comarca: Penápolis 15ª Câmara de Direito Privado AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Crédito rotativo em conta corrente - Capitalização de juros devida - Em contrato de crédito rotativo em conta corrente ou cheque especial, as operações de mútuo são realizadas de acordo com a utilização do limite disponível, assim como encerradas de acordo com o saldo disponível para a respectiva compensação - Não se trata de contrato de mútuo típico, posto que tanto o valor quanto o tempo de duração do débito depende somente da conduta do correntista, justificando-se, portanto, a capitalização - Precedentes da Corte Decisão reformada em parte - Apelo provido para admitir a capitalização de juros no contrato de crédito rotativo em conta corrente, majorados os honorários advocatícios dos patronos do apelante de dez para doze por cento do valor do débito diante da atuação na fase recursal. V i s t o s, Cuida-se de recurso de apelação interposto diante da r. sentença de fls. 2203/2205 verso que julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a capitalização mensal de juros nos contratos de conta corrente e empréstimos mencionados na sentença e condenar o banco ao pagamento de R$ 57.381,48, com juros e correção monetária a partir de dezembro de 2017, arcando a autora com as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito reconhecido. Apelou o banco demandado, dizendo que não haveria ato ilícito, decorrendo os contratos de livre manifestação de vontade, sendo admissíveis contratos de adesão. A capitalização de juros seria cabível, inclusive em período menor do que o anual (fls. 2208/2214). Em contrarrazões, os recorridos pugnaram preliminarmente pelo não conhecimento do recurso afirmando insuficiente o preparo. O laudo não fora impugnado. O prazo para juntada do contrato não fora observado. O Código de Defesa do Consumidor seria aplicável, descabido o anatocismo e a capitalização de juros. Não se poderiam cumular juros moratórios e remuneratórios. Haveria onerosidade excessiva. Os juros remuneratórios seriam abusivos. Não se poderia cumular comissão de permanência com juros e multa, vedada a utilização da tabela price (fls. 2228/2264). É o relatório. Resolvida a questão inerente ao preparo (fls. 2273/2275), resta delimitar o âmbito do recurso. De impugnação específica no apelo há apenas a questão da capitalização de juros, não sendo suficiente, quanto ao mais, sustentar inexistência de ato ilícito, livre manifestação de vontade, licitude dos contratos, regular anuência, princípio da segurança jurídica, licitude de contrato de adesão, estrito exercício regular de direito, falta de responsabilidade por danos, sem indicar exatamente com o que se discorda na sentença. Não cabe impugnação genérica ao julgado. Aliás, a sentença já reconheceu a contratação da capitalização quanto aos contratos de crédito fixo, não havendo interesse recursal do banco a respeito posto que nesta parte não sucumbiu. O efeito devolutivo na apelação se dá nos limites da matéria impugnada. O Tribunal só poderá apreciar o recurso nos limites em que ele foi interposto. Poderá julgar tão-só a matéria que o recorrente impugnou e sobre a qual lança pedido de nova decisão (Tantum devolutum quantum appellatum). Quem recorre deve esclarecer os motivos de fato e de direito pelos quais está interpondo o recurso e mediante os quais busca a anulação ou reforma da decisão impugnada, indicando no que lhe estaria sendo desfavorável e por que os argumentos desta não se sustentam. Sem razões, não é caso sequer de conhecer do recurso. Era indispensável exposição detalhada de motivos pelos quais a decisão poderia ser reformada. As razões recursais são essenciais e a sua dissonância com o que se decidiu é causa de nulidade. Reportar-se a argumentos gerais de forma vaga não é suficiente. Segundo Humberto Theodoro Júnior1 , constitui pressuposto do recurso a motivação, pois “recurso interposto sem motivação constitui pedido inepto”. Daí a exigência. Se o recorrente não dá as razões do pedido de novo julgamento, se não as apresenta de forma suficiente, não se conhece do recurso, por formulado sem um dos requisitos essenciais. Sem explicitar os motivos da impugnação, o Tribunal não tem sobre o que decidir e a parte contrária não terá do que se defender. Por isso é que todo o pedido, seja inicial, seja recursal, é sempre apreciado, discutido e solucionado a partir da causa de pedir (isto é, de sua motivação). Não impugnar especificamente os fundamentos da decisão evidencia fundamentação deficiente e contraria o princípio da dialeticidade: Neste sentido: “A exposição, no agravo interno, de razões dissociadas da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Constitui inovação recursal imprópria a alegação de teses no agravo interno que não constaram das razões do recurso especial. É dever da parte recorrente, no recurso especial, impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de a deficiência das razões do apelo atrair o óbice das Súmulas 282 e 284/STF” (STJ - AgInt no AREsp 886.120/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, 4ª TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018); “A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida” (STJ - AgInt no AgInt no REsp 1606556/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, Julgamento em 06/03/2018, DJe 16/03/2018). De outro lado, tampouco se prestam contrarrazões de apelação para veicular qualquer pretensão, só cabendo examinar aquilo que se impugnou especificamente na sentença e que foi objeto do apelo. Nesta toada, cabe exame da capitalização de juros apenas no que diz respeito ao contrato de crédito rotativo em conta corrente. O início da relação contratual bancária entre as partes se deu em 2006, quando já se encontrava em vigor a Medida Provisória 2.170-36/01, perenizada pelo art. 2°, da Emenda Constitucional 32/20012 , diploma esse que autorizou a capitalização dos juros inclusive para período inferior ao anual, se pactuada. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou interpretação segundo a qual, após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170/36/2001), é possível cômputo de juros capitalizados em contratos bancários nos quais haja previsão expressa nesse sentido. Firmou-se ainda o entendimento no STJ de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. A questão já foi sumulada pelos Tribunais superiores: Súmula 596 do STF: "As disposições do Decreto nº 22.626, de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”; Súmula 541 do STJ: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada"; Súmula 539 do STJ: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”. Firmou-se entendimento no STJ de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal o que ficou assentado no REsp 973.827/RS, julgado em incidente de recurso repetitivo: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/Ac. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 2ª SEÇÃO, j. 08/08/2012, DJe 24/09/2012). No caso em exame não veio aos autos prova documental da contratação de capitalização de juros, ainda que mediante taxas anuais maiores que as mensais em contrato de crédito rotativo em conta corrente, mas o tratamento não é o mesmo do que aquele destinado aos demais contratos. Em contrato de cheque especial ou crédito rotativo, as operações de mútuo são realizadas de acordo com a utilização do limite disponível, assim como encerradas de acordo com o saldo disponível para a respectiva compensação. À evidência, portanto, não se trata de contrato de mútuo típico, posto que tanto o valor quanto o tempo de duração do débito depende somente da conduta do correntista. Trata-se de mútuo de disponibilidade imediata, com duração a critério exclusivo do mutuário, pelo que pode durar um dia, alguns dias, algumas semanas, alguns meses. Daí porque se justifica a capitalização. Aliás, não se trata de capitalização propriamente dita, pois ao longo do tempo foram feitos depósitos ou operações de crédito na conta do empréstimo em valores debitados para amortização dos juros. Nesse sentido: “APELAÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência Ausência de discussão a respeito da capitalização de juros Discussão unicamente de direito, a respeito da alegada abusividade de sua utilização. 2 JUROS CAPITALIZAÇÃO Contrato celebrado por instituição financeira, posteriormente à edição da MP Medida Provisória 1.963-17/2000, de 30 de março daquele ano Regularidade de tal prática - Juros Limite de crédito em conta corrente - Capitalização por período inferior a um ano. Admissibilidade - A capitalização é da própria natureza desse tipo de contrato Precedentes - RECURSO PROVIDO EM PARTE” (TJSP; Apelação 1003561-92.2017.8.26.0010; Relator: Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018); “REVISÃO DE DÉBITO BANCÁRIO - Cheque especial - Juros - Limite constitucional - Desacolhimento - Matéria pacificada - Súmula 648 do STF e Súmula Vinculante nº 7 - Irresignação quanto aos lucros de instituição bancária que não pode ser objeto de ação revisional, posto não ter sido objeto do contrato - Precedentes de jurisprudência - Recurso improvido - Capitalização - Possibilidade legal por período inferior a um ano aos débitos contraídos após a edição da MP 1.963-17/2000 - Perícia apontando capitalização diária - Possibilidade, em face da natureza do cheque especial - Quitação admitida a qualquer tempo - Duração de escolha exclusiva do devedor - Matéria não discutida com objetividade no contraditório - Soma dos índices diários que, teoricamente, deve equivaler ao índice mensal - Recurso improvido.” (TJ/SP, Apel. nº 9181257-24.2008.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson de Oliveira). “APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Pretensão de reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido para que fosse afastada a capitalização de juros de contrato em conta corrente Descabimento Hipótese em que não se vislumbra no contrato de cheque especial a incidência de juros capitalizados Contrato de crédito rotativo que consubstancia espécie de mútuo ocasional, renovável mês a mês, sempre em novas condições” (TJSP; Apelação 0026613-48.2012.8.26.0451; Relatora: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 08/11/2018); “APELAÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência Ausência de discussão a respeito da capitalização de juros Discussão unicamente de direito, a respeito da alegada abusividade de sua utilização. 2 JUROS CAPITALIZAÇÃO Contrato celebrado por instituição financeira, posteriormente à edição da MP Medida Provisória 1.963-17/2000, de 30 de março daquele ano Regularidade de tal prática - Juros Limite de crédito em conta corrente - Capitalização por período inferior a um ano. Admissibilidade - A capitalização é da própria natureza desse tipo de contrato Precedentes” (TJSP; Apelação 1006786-35.2017.8.26.0006; Relator: Sergio Gomes; 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018). Desta forma, não há que se falar em irregularidade por capitalização de juros no contrato de crédito rotativo em conta corrente. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação para admitir a capitalização de juros no contrato de crédito rotativo em conta corrente, majorados os honorários advocatícios dos patronos do apelante de dez para doze por cento (12%) do valor do débito diante da atuação com êxito na fase recursal. Registro: 2019.0000197036 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0012293-32.2012.8.26.0438/50000, da Comarca de Penápolis, em que são embargantes FREITAS E MARTINS BOUTIQUE LTDA - ME, DALVA MARTINS DE FREITAS e JOSE ROBERTO DE FREITAS, é embargado BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram os embargos. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes Acórdão: 25.04.2019
Trânsito em Julgado às partes Acórdão: 25.04.2019
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Seção de Direito Privado II - Sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Seção de Direito Privado II - Sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FPEP18000124883
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FPEP18000124883
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Dalva Martins de Freitas
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- Vagner Gava Ferreira
Freitas e Martins Boutique Ltdame
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- Vagner Gava Ferreira
Instituição Financeira Banco do Brasil Sa
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- Marcos Caldas Martins Chagas
José Roberto de Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Roberto Freitas
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- Vagner Gava Ferreira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2725/2727
Remetido ao DJE Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espon…
Remetido ao DJE Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo di…
Proferido Despacho Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial…
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Trânsito em Julgado às partes Acórdão: 25.04.2019
Trânsito em Julgado às partes Acórdão: 25.04.2019
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Registro: 2019.0000051395 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Registro: 2019.0000051395 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0012293-32.2012.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que é apelante BANCO DO BRASIL …
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80035 - Proto…
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FPEP18000124883
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 3233/3236
Remetido ao DJE Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 2208/2220, interposto pelo(…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 2208/2220, interposto pelo(a) Requerido(a), dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.Com ou sem contrarrazões…
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo:…
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FSNE18000362906
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2710/2713
Remetido ao DJE Relação: 0151/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, afastando…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, afastando a capitalização mensal de juros nos contratos de conta corrente e empréstimos mencionados ne…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, afastando a capitaliza…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, afastando a capitalização mensal de juros nos contratos de conta corrente e empréstimos mencionados nesta sentença …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FSNE1800…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FSNE18000219566 - Complemento: manifestação sobre o laudo
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 2854-2856
Remetido ao DJE Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2172: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo complementar e imp…
Remetido ao DJE Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2172: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo complementar e improrrogável de 20 (vinte) dias, conforme requerido.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 2172: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo complementar e improrrogável de 20 (vinte) dias…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 2172: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo complementar e improrrogável de 20 (vinte) dias, conforme requerido.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.In…
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FS…
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FSNE18000069999 - Complemento: de 20 dias
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FPEP1800…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FPEP18000034642 - Complemento: Manifestação do autor acerca dos esclrecimentos do Sr. perito
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 1023-1024
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do complemento do Laud…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do complemento do Laudo pericial de fls. 1882/2166 e o pedido de majoração de honorários periciais em mais R$1.000,…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FPEP170003443…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FPEP17000344395 - Complemento: comcplementação do laudo pericial
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FPEP1700…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FPEP17000344388 - Complemento: o Sr. perito requer complemento de mais R$1.000,00 de honorários peric…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0567/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0567/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 4318/4321
Remetido ao DJE Relação: 0567/2017 Teor do ato: Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2…
Remetido ao DJE Relação: 0567/2017 Teor do ato: Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2012.8.26.0438, entre as mesmas partes, há enorme dificuldade em colacionar todas as informaçõ…
Decisão Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2012.8.26.0438, entre as mesmas partes, h…
Decisão Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2012.8.26.0438, entre as mesmas partes, há enorme dificuldade em colacionar todas as informações do laudo ofertado pelo i. Perito (fls…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2858/2860
Remetido ao DJE Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 214099…
Remetido ao DJE Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2140992-84.2017.8.26.0000 ("Ante o exposto, não conheço do recurso"), tornem os autos conclusos par…
Proferido Despacho Vistos.Ante o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2140992-84.2017.8.26.0000 ("Ante o …
Proferido Despacho Vistos.Ante o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2140992-84.2017.8.26.0000 ("Ante o exposto, não conheço do recurso"), tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime…
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada E-mail comunicando que a decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento tran…
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada E-mail comunicando que a decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento transitou em jullgado.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 2534/2536
Remetido ao DJE Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 1843/1855).Em sed…
Remetido ao DJE Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 1843/1855).Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 1839, por seus próprios e jurídicos fund…
Decisão Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 1843/1855).Em sede de juízo de retratação, mantenho a dec…
Decisão Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 1843/1855).Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 1839, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Comum -…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17014959473
Certidão de Publicação Expedida Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2817/2819
Remetido ao DJE Relação: 0333/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1834: Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para manifestação…
Remetido ao DJE Relação: 0333/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1834: Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para manifestação sobre a complementação do laudo, uma vez que já houve deferimento de prazo suficiente.Tornem…
Decisão Vistos.Fls.1834: Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para manifestação sobre a complementação do laudo, uma ve…
Decisão Vistos.Fls.1834: Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para manifestação sobre a complementação do laudo, uma vez que já houve deferimento de prazo suficiente.Tornem os autos conclusos para prolação da sen…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FPEP1700…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FPEP17000165798 - Complemento: manifestação sobre o laudo pericial
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FJ…
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ17013873128 - Complemento: requerendo prazo de 15 dias
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3355/3357
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 1545/1571, no …
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 1545/1571, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Shiroma Lancarotte , Vagner Gava Fe…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ1701…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17013190730 - Complemento: informando que o Banco/réu não concorda com a complementação de honorá…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FPEP1700…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FPEP17000129866 - Complemento: manifestação sobre o laudo pericial - informa que não possui condição …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 2698/2699
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do pedido de complementação de honorários perici…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do pedido de complementação de honorários periciais em mais R$ 1.000,00, formulado pelo Sr. perito, juntado às fls. 1.544, no prazo de 15 (qu…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FPEP17000115350
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FPEP17000115350
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FPEP1700…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FPEP17000115343 - Complemento: perito requer complementação de honorários periciais no valor de R$ 1.…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17010873781
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 4998/5000
Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Deverá a quem de direito apresentar as planilhas Analíticas dos contratos: cont…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Deverá a quem de direito apresentar as planilhas Analíticas dos contratos: contrato nº 659.000.969 (BB Giro Flex); contrato nº 34.709.238 (cartão BNDS); contrato nº 659.001…
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FPEP17000…
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FPEP17000019252 - Complemento: Ofício do Sr. perito solicitando documentos
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ16017053693 - Complemento: juntada de documentos
Certidão de Publicação Expedida Relação :0994/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0994/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 2574/2575
Remetido ao DJE Relação: 0994/2016 Teor do ato: Deverá o requerido providenciar: as Planilhas Analíticas dos seguintes contrato…
Remetido ao DJE Relação: 0994/2016 Teor do ato: Deverá o requerido providenciar: as Planilhas Analíticas dos seguintes contratos: Contrato nº 659.000969 (BB Giro Flex); CONTRATO Nº 34.709.238 (CARTÃO bnds); CONTRATO Nº 6…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPEP1600…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPEP16000435731 - Complemento: perito requer a quem de direito apresentar as Planilhas Analíticas dos…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Divers…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPEP16000391644 - Complemento: + guia d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 2258-2260
Remetido ao DJE Relação: 0669/2016 Teor do ato: REQUERIDO providenciar a devida taxa de procuração Advogados(s): Sergio Shiroma…
Remetido ao DJE Relação: 0669/2016 Teor do ato: REQUERIDO providenciar a devida taxa de procuração Advogados(s): Sergio Shiroma Lancarotte , Vagner Gava Ferreira (OAB 282263/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substa…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80016 -…
Decisão Vistos.Procedi a transferência dos valores bloqueados.Nomeio o perito Elizeu de Azevedo para que proceda a complementaç…
Decisão Vistos.Procedi a transferência dos valores bloqueados.Nomeio o perito Elizeu de Azevedo para que proceda a complementação do laudo pericial, respondendo às impugnações apresentadas e aos quesitos do juízo (fls.78…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0751/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0751/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 3023/3026
Remetido ao DJE Relação: 0751/2015 Teor do ato: O perito nomeado apresentou laudo inconclusivo e, apesar de devidamente comunic…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2015 Teor do ato: O perito nomeado apresentou laudo inconclusivo e, apesar de devidamente comunicado para complementá-lo ( por e-mail- fls.1322, 1330) e por carta (fls.1534), não apresentou …
Decisão O perito nomeado apresentou laudo inconclusivo e, apesar de devidamente comunicado para complementá-lo ( por e-mail- fl…
Decisão O perito nomeado apresentou laudo inconclusivo e, apesar de devidamente comunicado para complementá-lo ( por e-mail- fls.1322, 1330) e por carta (fls.1534), não apresentou a complementação do laudo determinada às…
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 2129/2132
Remetido ao DJE Relação: 0344/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1325: indefiro, uma vez que os honorários arbitrados são condizent…
Remetido ao DJE Relação: 0344/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1325: indefiro, uma vez que os honorários arbitrados são condizentes com o trabalho a ser realizado. Intime-se o Sr. Perito para que apresente a complementação…
Decisão Vistos. Fls. 1325: indefiro, uma vez que os honorários arbitrados são condizentes com o trabalho a ser realizado. Intim…
Decisão Vistos. Fls. 1325: indefiro, uma vez que os honorários arbitrados são condizentes com o trabalho a ser realizado. Intime-se o Sr. Perito para que apresente a complementação solicitada às fls. 1183, no prazo de 5 …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FPEP15000256454 - Complemento: ofício do Sr. perito solicitando mais R$ 8.000,00 de honorários pa…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Exibição de Documento ou Coisa em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Pr…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Exibição de Documento ou Coisa em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FFPA15000183312 - Complemento: juntada de documentos
Certidão de Publicação Expedida Relação :0731/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0731/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 2263/2268
Remetido ao DJE Relação: 0731/2014 Teor do ato: Vistos Conforme apontado pelo Sr. Perito, (fls. 1157/1161) necessária a juntada…
Remetido ao DJE Relação: 0731/2014 Teor do ato: Vistos Conforme apontado pelo Sr. Perito, (fls. 1157/1161) necessária a juntada de contratos e extratos consolidados para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados. …
Decisão Vistos Conforme apontado pelo Sr. Perito, (fls. 1157/1161) necessária a juntada de contratos e extratos consolidados pa…
Decisão Vistos Conforme apontado pelo Sr. Perito, (fls. 1157/1161) necessária a juntada de contratos e extratos consolidados para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados. Assim, para a complementação da perícia,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0565/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0565/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 2054/2056
Remetido ao DJE Relação: 0565/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (Dez) dias para que o requerido se mani…
Remetido ao DJE Relação: 0565/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (Dez) dias para que o requerido se manifeste acerca da complementação do laudo pericial. Com a manifestação ou o decurso do prazo, t…
Decisão Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (Dez) dias para que o requerido se manifeste acerca da complementação do laudo …
Decisão Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (Dez) dias para que o requerido se manifeste acerca da complementação do laudo pericial. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protoco…
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FPEP14000496500 - Complemento: suplementar de dez dias.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FPEP14000485321 - Complemento: Manifestando sobre o laudo.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FPEP14000485314 - Complemento: manifestando sobre o laudo, requerendo que se determine o prossegu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0464/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0464/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 1724/1726
Remetido ao DJE Relação: 0464/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes ante o laudo pericial de fls. Advogados(s): Arnor Seraf…
Remetido ao DJE Relação: 0464/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes ante o laudo pericial de fls. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Vagner Gava Ferreira (OAB 282263/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: Re…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: Respostas aos quesitos do Juízo e contestação às impugnações ao laudo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: Perito Cláudio do Carmo Assis, economista, CORECON 15.580, solicitando apreciação de seu pedi…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento: Aviso de recebimento (AR) nº JH-32609336-5-BR cumprido em 30/06/2014
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
Proferido Despacho Vistos Intime-se o Sr. Perito para, em vinte dias, complementar o laudo pericial respondendo às impugnações …
Proferido Despacho Vistos Intime-se o Sr. Perito para, em vinte dias, complementar o laudo pericial respondendo às impugnações ao seu lado e, sobretudo, respondendo aos quesitos do juízo (fls. 787). Int. Penapolis, 14 de…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPEP14000222078 - Complemento: Manifestação sobre o Laudo Pericial.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 1963/1967
Remetido ao DJE Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerido prazo suplementar de 15 (Quinze) dias para manifest…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerido prazo suplementar de 15 (Quinze) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conc…
Decisão Vistos. Defiro ao requerido prazo suplementar de 15 (Quinze) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Com a man…
Decisão Vistos. Defiro ao requerido prazo suplementar de 15 (Quinze) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protoco…
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPEP14000123532 - Complemento: Reqdo Banco requerendo sobrestamento do feito por 15 dias
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPEP14000113844 - Complemento: Apresentação de parecer técnico divergente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPEP14000113837 - Complemento: Manifestação acerca do laudo pericial de fls. 830/937
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 1996/1998
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Despacho fls. 830 " 1 - J. aos autos. 2 - Intime-se as partes para manifestação…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Despacho fls. 830 " 1 - J. aos autos. 2 - Intime-se as partes para manifestação em prazo comum de cinco dias. 13/02/2014" Despacho fls. 939 " 1 - J. aos autos. 2 - Após a m…
Ato ordinatório Despacho fls. 830 " 1 - J. aos autos. 2 - Intime-se as partes para manifestação em prazo comum de cinco dias. 1…
Ato ordinatório Despacho fls. 830 " 1 - J. aos autos. 2 - Intime-se as partes para manifestação em prazo comum de cinco dias. 13/02/2014" Despacho fls. 939 " 1 - J. aos autos. 2 - Após a manifestação das partes sobre o l…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: Pe…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: Perito solicita uma complementação de honorários.
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordi…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Complemento: Perito solicita levantamento de seus honorários.
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: Comprovante de Depósito Judicial.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPEP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPEP13000164988 - Complemento: Guia de Recolhimento e Comprovante de Depósito Judicial.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 1846/1850
Remetido ao DJE Relação: 0049/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.780/792: A regra é que a mera declaração de hipossuficiência financ…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.780/792: A regra é que a mera declaração de hipossuficiência financeira se presta à concessão da assistência judiciária gratuita. Mas, em certos casos onde haja…
Decisão Vistos. Fls.780/792: A regra é que a mera declaração de hipossuficiência financeira se presta à concessão da assistênci…
Decisão Vistos. Fls.780/792: A regra é que a mera declaração de hipossuficiência financeira se presta à concessão da assistência judiciária gratuita. Mas, em certos casos onde haja prova que aponte ao contrário, como no …
Data da Publicação SIDAP Fls. 787 - Vistos Partes legitimas e representadas. Não havendo outras irregularidades ou nulidades a …
Data da Publicação SIDAP Fls. 787 - Vistos Partes legitimas e representadas. Não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Destarte, passo a fixar os pontos controvertidos: a) …
Aguardando Publicação Aguardando Publicação DO C/DESPACHO
Aguardando Publicação Aguardando Publicação DO C/DESPACHO
Despacho Proferido Vistos Partes legitimas e representadas. Não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem sanadas, do…
Despacho Proferido Vistos Partes legitimas e representadas. Não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Destarte, passo a fixar os pontos controvertidos: a) o valor da dívida…
Despacho Proferido Vistos, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquant…
Despacho Proferido Vistos, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inic…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0012348-80.2012.8.26.0438
13/11/2017 Decisão Com a devida vênia, mas como já consignado em decisão nos autos nº 0012348-80.2012.8.26.0438, entre as mesmas partes, há enorme dificuldade em colacionar todas as informações do laudo ofertado pelo i. Perito (fls.1547/1570).Então, para melhor compreensão do laudo e reunião de toda
2140992-84.2017.8.26.0000
27/10/2017 Proferido Despacho Vistos.Ante o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2140992-84.2017.8.26.0000 ("Ante o exposto, não conheço do recurso"), tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se.