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Remetido ao DJE Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 700/701: Ante a atuação do Ministério Público no polo ativo do presente feito, proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema ARISP consulta acerca da existência de eventuais bens imóveis que sejam de propriedade dos executados. Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ sob nº 749.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF: 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF: 679.485.028-15, PAULO TROYANO, CPF: 760.472.458-20.Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Com as respostas, vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)