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Processo 1000445-71.2014.8.26.0014 artigo 535artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 2861/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a alteração do Código de Processo Civil, o pedido para intimação da FESP (artigo 535, do NCPC) deve ser realizado por meio de incidente processual apartado, classe 12078, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 (DJE 04.04.16),.Intime-se, após, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos pela inércia (artigo 1.285, § 6º, das NCGJ) Advogados(s): Danilo Puzzi (OAB 272851/SP)