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Processo 0029596-39.2018.8.26.0506 Fazenda Pública do Estado de São Paulo artigo 535Art. 535 21/03/2018
Recebida a Petição Inicial Vistos. Intime-se a parte passiva ''''''Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: "Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução". Registro que a citação e/ou intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e suas Autarquias e Fundações será efetivada, a partir de 2/4/2018, nos termos determinados no Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/03/2018 (fls. 6/7). Intimem-se.