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Processo 0007330-48.2017.8.26.0068 Daniel Pereira dos SantosRubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda Vara do Trabalho de Barueri - SP. Juntou certidão e documentos. Requer o julgamento de procedência da habili
Remetido ao DJE Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.1. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que ser credor, no importe de R$63.659,21, conforme título resultante de reclamação trabalhista nº 000604-35.2012.5.02.0203 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Barueri - SP. Juntou certidão e documentos. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador opinaram pelo acolhimento do pedido de habilitação, mas no valor de R$46.355,05.O i. representante do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes do parecer do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.2. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial e documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista até a data da quebra, desconsiderando-se a contribuição previdenciária chegando-se ao valor de R$46.355,05.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.3. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$46.355,05, como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)