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Remetido ao DJE Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Com a vinda do parecer do contador que serve à falência, expeça-se edital de aviso, abrindo-se nova vista ao administrador judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 15 de junho de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)