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Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação aos coautores Luiz Carlos Nogueira, José Fabio de Carvalho Greghi e Cláudio dos Santos; e julgo improcedente a ação, em relação aos demais requerentes. Os autores deverão arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios das requeridas, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), meio a meio entre as requeridas. P.R.I. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP)