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Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Nilton Muniz formulou habilitação de crédito na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito, para que conste pelo valor de R$ 1.074,41. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 1.149,21, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe I - trabalhista (fls. 44/45).O habilitante (fls. 48) e a falida (fls. 49) manifestaram-se favoráveis ao parecer.O Ministério Público não se opôs ao parecer da administradora judicial (fls. 58). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, inclua-se no quadro geral de credores da falência, a fim de constar o crédito em favor de Nilton Muniz pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 44/45.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP)