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Remetido ao DJE Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Vilma Reis (OAB 84640/SP), Marion Sylvia de La Rocca (OAB 99284/SP)