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Remetido ao DJE Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Deuany Berg Fontes (OAB 350245/SP)