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Processo 1008362-57.2018.8.26.0320 Emerson Herculano da Silva o determinou a certificação pela serventia acerca da eventual ocorrência de litispendênciado Especial da Fazenda Públicado Especial da Fazenda Pública desta Comarcaartigo 2ºLei nº 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação pela serventia acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 20), o que foi feito (fls. 22). Pois bem. Trata-se de ação de reparação de erro nos cálculos sobre adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e férias, para compelir o Município de Limeira a proceder os corretos cálculos referentes ao adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e ao terço constitucional de férias, em favor da parte autora Emerson Herculano da Silva. O artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP)