PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1029670-60.2018.8.26.0576 artigo 407 do CCart. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0541/2018 Teor do ato: Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela de fls. 34: a) declaro inexigível em relação ao autor o débito representado pelo TOI de nº 733227647, no valor de R$ 1.880,64 (um mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos); b) condeno a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 113,52 (cento e treze reais e cinquenta e dois centavos), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condeno a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a partir de hoje, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora de 1% ao mês também a contar de hoje, nos termos do artigo 407 do CC, por analogia à Súmula supra. Sem sucumbência. P.R.I. "Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 257,00, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 19,08 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Advogados(s): Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP)