PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0667/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por EMERSON HERCULANO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor. Anote-se. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP)