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Processo 1041150-57.2015.8.26.0053 LEI Nº 10.394Lei 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: "Complementem os autores as custas de procuração (Para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro - LEI Nº 10.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970), bem como recolham as custas referente ao litisconsórcio ativo voluntário Lei 11.608/2003." (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)