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Processo 0005263-87.2019.8.26.0344 Viação Sorriso de Marília Ltda artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0118/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado por ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA contra VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). P.I.C Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP)