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Remetido ao DJE Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos, 1 - Deverá a parte autora trazer aos autos sua última declaração do Imposto de Renda ou seus três últimos holerites a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Constato que a autora é servidora pública municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal. Entretanto, o Município é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, pois a Autarquia Hospitalar Municipal possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, e, portanto, quem tem aptidão para responder à demanda. Providencie a parte autora a emenda da inicial para retificar no polo passivo: excluir o Município e incluir Autarquia Hospitalar Municipal Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3 - Após, tornem os autos para análise da tutela de urgência. Int. Advogados(s): Elaine de Almeida Ribeiro Mendes (OAB 39363DF), EUGÊNIO COELHO RIBEIRO (OAB 13003/DF)