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Processo 0022750-41.2017.8.26.0053 Vara e que naquela ação já há execução em curso
Remetido ao DJE Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Frente aos salários dos requerentes demonstrados com os holerites anexados, impossível o reconhecimento da condição de hipossuficiente. Indefiro o pedido de gratuidade processual, portanto. 2. Haja vista que a parte autora requer nesta execução individual o cumprimento da obrigação de fazer decorrente de direito concedido no Mandado de Segurança Coletivo nº 600593-40.2008.8.26.0053 em trâmite nesta Vara e que naquela ação já há execução em curso, como pontuado pela Fazenda, inclusive com apostilamento realizado conforme documentos anexados à peça vestibular pelo próprio exequente, cabe ao autor a comprovação de que ainda não recebe as verbas decorrentes do apostilamento já realizado ou de que tais verbas não foram devidamente implementadas em sua folha de pagamento. Portanto, traga o exequente cópia de todos os seus holerites desde junho de 2016 até o do mês corrente. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)