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Processo 1049085-46.2018.8.26.0053 art. 487art. 85, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0245/2019 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para ordenar à parte ré que recalcule a multa a ser imposta tendo como base de cálculo a área executada de 68,31m². Majoritariamente sucumbente, deverá a parte ré arcar com as custas e honorários, que ora estabeleço no mínimo legal disposto no art. 85, §3º, CPC. P.R.I.C Advogados(s): Jose Antonio Balieiro Lima (OAB 103745/SP), Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB 223721/SP)