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Remetido ao DJE Relação: 1095/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 56, onde o exequente informa o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 48 em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 60. Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo, recolha o executado, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Após o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Eduardo Luiz Penariol (OAB 224886/SP)