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Processo 1006594-05.2019.8.26.0533 artigo 914
Remetido ao DJE Relação: 1109/2019 Teor do ato: Emende o embargante a inicial, em quinze dias, procedendo a juntada dos documentos necessários, conforme disposto no §1º do artigo 914 do C.P.C., sob pena de indeferimento liminar (artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do C.P.C.). Sem prejuízo, à vista da certidão retro, manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP)