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Processo 1039833-41.2019.8.26.0196 04/02/201506/02/201509/02/2015
Remetido ao DJE Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. I- Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovando documentalmente a existência do pedido administrativo relacionado ao sinistro do qual foi vítima, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, atendendo aos ditames do artigo 320 do citado Diploma legal, ante a possibilidade do indeferimento da petição inicial, com o julgamento do processo sem resolução de mérito, caso não o faça. Sobre a matéria já se posicionou a jurisprudência: STF - RE: 839353 MA, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/02/2015, Data de Publicação: DJe-026 DIVULG. 06/02/2015 PUBLIC. 09/02/2015. II- Intime(m)-se. Franca, 18 de dezembro de 2019. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP)