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Remetido ao DJE Relação: 0028/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. Caso positivo, desde já saliento que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial três dias antes da audiência a ser eventualmente designada. II- Sem prejuízo, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Franca, 18 de fevereiro de 2020. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Eduardo Costa Bertholdo (OAB 115765/SP), Cleber Magnoler (OAB 181462/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP)