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Processo 1000384-67.2020.8.26.0414 Maria Alice Gonçalves art. 487Lei 9.099/95art. 55
Remetido ao DJE Relação: 0147/2020 Teor do ato: Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Alice Gonçalves em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Vinícius Melegati Lourenço (OAB 378927/SP)